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Proferido Despacho Vistos, Em que pese respeitáveis as ponderações de fls. 1911/1912, deixo de apreciar os embargos de declaração, pois incabiveis em mero despacho interlocutório. Entretanto, em prestigio ao princípio da economia processual, despachei nesta data no Incidente de Remoção de Inventariante. No mais, cumpra a inventariante o determinado às fls. 1908. Int.