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Proferido Despacho Vistos. Fls. 155, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182 - As penhoras já se deram para a garantia dos créditos. Indefiro, portanto, os pedidos que, ademais, reclamariam, não fosse a falta de interesse de agir, procedimento próprio. Fls. 183 - Diga a inventariante e o Ministério Público. Fls. 187 - Diga a inventariante, esclarecendo se os bens penhorados compõe o acervo hereditário. Após, ao MP. Int. ADV. FERNANDA ROSA O. RODRIGUES OAB 44.657/PR;