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Proferido Despacho VISTOS Infrutífero o bloqueio determinado, por ter alcançado valor ínfimo em relação ao montante do débito. Proceda a serventia à elaboração de minuta de desbloqueio e venham conclusos para protocolo. Ao depois, requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo. Int.