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Proferido Despacho Vistos Proc. Nº 369/11-d. 1- CITE-SE o INSS, inclusive para acompanhamento da perícia prévia, ciente de que, após a juntada do laudo, será aberto prazo para apresentação da defesa (art 297 do Código de Processo Civil). 2- NOMEIO, como perito(a) judicial, o(a) Dr(a). AMAURI CLOZER PINHEIRO. 3- Para a perícia conjunta (perito judicial e assistentes técnicos das partes) a ser realizada na Divisão de Perícias Acidentárias, situada no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, designo o dia 06 de MARÇO de 2.012, às 10:30 horas. 4- O(A) i.Procurador(a) do autor(a) deverá retirar junto à serventia, no prazo máximo de 15 dias, a guia de encaminhamento à perícia agendada, notificando o autor(a). 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. 6- Int.