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Processo 0073733-28.2002.8.26.0002 o. O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil. Se a execução deve se processao ou a exeqüente não acessa diretamente as contas do devedor. Cumpra-se o Provimento CG
Proferido Despacho Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual os executados, apesar de várias tentativas, não foram localizados para intimação. De outra parte, não foram localizados bens suficientes para garantia do Juízo. O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil. Se a execução deve se processar de forma menos gravosa para o devedor, também deve se efetivar em vista do interesse do credor. Por isso determino a realização do arresto de dinheiro que os executados mantenham nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessa diretamente as contas do devedor. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e tornem cls. para protocolamento da ordem. Int. e dil.