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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 Antonia DonatoLUIZ BOCCALATOSUELY AMARAL BOCCALATO o determinou que as partes formulassem pedido de quinhão
Proferido Despacho VISTOS. Trata-se de ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de LUIZ BOCCALATO, cujo óbito ocorreu em 06 de maio do ano de 1993, deixando como herdeiras as filhas SUELY AMARAL BOCCALATO, GILDA AMARAL BOCCALATO e como legatária a Sra. ANTONIA DONATO, todas devidamente representadas nos autos. Certo é que, não fosse a animosidade que reinou entre as interessadas, o feito sucessório já seria findo, pois não se justifica a tramitação dele por mais de uma década, sendo certo que no mês de maio do ano de 2006 este Juízo determinou que as partes formulassem pedido de quinhão, bem como que a inventariante apresentasse plano de partilha ( v.fls. 901). Desta feita e em face do pedido de apreciação da petição de fls. 1833/1834, com vista ao término do feito, até em função do cumprimento das normas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, como meta, concedo a inventariante o prazo de vinte ( 20) dias para apresentação do plano de partilha, nela incluindo-se os valores apontados. Após, a inventariante deverá providenciar, administrativamente, a manifestação expressa do Procurador Fazendário quanto ao recolhimento dos tributos. Oportunamente, venham conclusos para homologação e conseqüente autorização judicial para o levantamento pleiteado. Int.