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Remetido ao DJE Relação: 0048/2011 Teor do ato: Vistos, Em que pese respeitáveis as ponderações de fls. 1911/1912, deixo de apreciar os embargos de declaração, pois incabiveis em mero despacho interlocutório. Entretanto, em prestigio ao princípio da economia processual, despachei nesta data no Incidente de Remoção de Inventariante. No mais, cumpra a inventariante o determinado às fls. 1908. Int. Advogados(s): ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), FREDERICO PRADO LOPES (OAB 143263/SP), JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), ANTONIO JOSE DE CASTRO SA (OAB 21824/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP)