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Processo 0044122-90.2010.8.26.0053 do executado Banco do Brasil S
Remetido ao DJE Relação: 0067/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual. Anote-se e aponha-se a tarja indicativa. 2. Comunique-se o cartório distribuidor e anote-se que a partir de agora, em substituição, é o Banco do Brasil S.A. quem ocupará o pólo passivo desta relação processual. Observe-se. 3. No sistema, anote-se o nome de qualquer advogado do executado Banco do Brasil S/A: Dr. Milton Tomio Yamahita - OAB/SP nº 147.878,Dra. Adriana Faraoni Freitas de Oliveira - OAB nº 139.644. 4. Deverá o exequente, em 20 (vinte) dias, recolher as custas processuais iniciais. 5. No mesmo prazo deverá o exeqüentes adequar a presente inicial aos termos do COMUNICADO CG Nº 2044/2010 PROCESSO Nº 2010/106104 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, cuja redação é a seguinte: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA, a todos os Magistrados do Estado, que os pedidos de liquidação de sentença, nas ações civis públicas para cobrança dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança, poderão ser instruídos com singela certidão de objeto e pé contendo número do processo, data da distribuição, nome das partes, objeto da ação, data e dispositivo da sentença, data e resultado do acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, data e resultado dos acórdãos dos E. Tribunais Superiores, com as respectivas certidões de trânsito em julgado, sendo desnecessária a juntada de cópia integral da sentença e dos eventuais acórdãos evitando-se a sobrecarga de trabalho nos Ofícios de Justiça e de custo com o arquivamento." 6. Após, independentemente de manifestação, não havendo comprovação de que a decisão cuja execução é pretendida transitou em julgado, suspendo o presente feito por cento e oitenta (180) dias, aguardando-se notícia acerca do julgamento definitivo do recurso pendente (RE nº 626307 em trâmite no STF), interposto na ação principal - ação civil pública nº 053.93.403263-9 - controle nº 225/93). por um (1) ano, aguarde-se informação sobre o julgamento do recurso pendente (RE nº 626307 em trâmite no STF), interposto na ação principal (Ação Civil Pública nº 053.93.403.263-9). Intime-se. Advogados(s): ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 139644/SP), ANDREA LAZZARINI SALAZAR (OAB 142206/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP)