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Remetido ao DJE Relação: 0082/2011 Teor do ato: DECISÃO proferida na petição dos administradores judiciais (fls. 1628): "J. Corrijo erro e omissão da sentença para que conste, também, dela, os administradores abaixo mencionados (Fernando Correia Soares, Octavio Cortes Pereira Lopes e Guilherme Barbosa Pereira de Souza) que deverão prestar declarações, na forma da lei. P.R.I.". Advogados(s): JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP), RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ), ESPER CHACUR FILHO (OAB 98604/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP)