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Processo 0043794-63.2010.8.26.0053 art. 20 § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0112/2011 Teor do ato: Pelo exposto, e por mais que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos à execução, que deverá prosseguir de acordo com o valor apontado pelos embargados, devidamente atualizado e acrescido de juros de acordo com a decisão executada. Em razão da sucumbência, condeno a embargante a arcar com as despesas processuais, bem como honorários que, de acordo com o art. 20 § 4º C.P.C., fixo em R$ 1.000,00, atualizados desta data até o efetivo pagamento. Prossiga-se a execução. Advogados(s): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS (OAB 246319/SP)