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Processo 0503292-65.1986.8.26.0053 que iniciou a ação.artigo 682artigo 794
Remetido ao DJE Relação: 0158/2011 Teor do ato: Execução nº 15939/05 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), considerando-se a informação negativa do I. Mandatário quanto à ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código Civil, diante da certidão de fl(s.) 563, nos termos do requerimento de fl(s.) 561/562, com exceção do valor destinado ao exequente Antonio Luiz Justino Ribeiro, representado por outra advogada, autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 553, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Publique-se o despacho de fl. 560 para que o exequente Antonio Luiz Justino Ribeiro se manifeste, inclusive sobre os honorários contratuais do advogado que iniciou a ação. 3. No mais, defiro o prazo de trinta dias para que os exequentes se manifestem sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. Advogados(s): CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP)