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Remetido ao DJE Relação: 0175/2011 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, uma vez que a obrigação de fazer importa em entrega de numerário diretamente às partes. Insistindo a parte na execução provisória do julgado, oferte caução idônea. Int. Advogados(s): JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)