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Processo 0108933-30.2008.8.26.0053 Lei 1060/50
Remetido ao DJE Relação: 0190/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos da Lei 1060/50. Int. Advogados(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)