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Processo 0014747-10.2011.8.26.0053 dos Especiais e visando a não prejudicar a parteVara da Fazenda Pública Central. Atenta ao princípio da informalidade que rege os Juizados Especiais e visan
Remetido ao DJE Relação: 0225/2011 Teor do ato: PROC. 1207/11 - Vistos. Processo nº 1207/11 Tendo em vista que, apesar de publicado o despacho de fls. 342, houve interposição de agravo de instrumento contra referida decisão, atendendo ao pedido da parte, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos a 2º Vara da Fazenda Pública Central. Atenta ao princípio da informalidade que rege os Juizados Especiais e visando a não prejudicar a parte, torno sem efeito o r.despacho de fls. 348. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)