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Remetido ao DJE Relação: 0232/2011 Teor do ato: Nomeio inventariante do Espólio de IVANA MARIA SILVÉRIO, a Sra. MARIA CONCEIÇÃO ALVES SILVÉRIO. Aditem-se as declarações preliminares com as disposições testamentárias, e completem o pedido, recolhendo-se os tributos e as custas judiciais e providenciando-se a manifestação da Fazenda Estadual, nos termos da legislação estadual vigente (Portaria CAT), no prazo de 20 (vinte) dias. Juntem-se aos autos a Certidão Negativa Federal e Certidão atualizada de Casamento, em nome da de cujus, e Certidões Negativas Municipais, dos bens imóveis inventariados. Junte-se aos autos certidão testamentária extraída dos autos de abertura, registro e cumprimento do testamento. Fls. 52/53: Ao Ministério Público, face o interesse de herdeiro incapaz. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita da inventariante ou seu procurador legal, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Int. Advogados(s): FABIANA MOREIRA BEVILACQUA TOCCI (OAB 245706/SP)