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Remetido ao DJE Relação: 0232/2011 Teor do ato: Contr.1694/08 Vistos. Fl.238: Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo, em 30 (trinta) dias, a determinação do despacho de folha 228, sob pena de desobediência e aplicação de multa diária. Advogados(s): CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)