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Remetido ao DJE Relação: 0232/2011 Teor do ato: Vistos. Não se trata de desrespeitar a coisa julgada mas de cumprimento da decisão o que para tanto implica na observância de verdade jurídica. Os documentos que acompanham a manifestação de fl.614 demonstram que em fevereiro de 2005 as autoras possuíam vínculo com o Município de São Paulo, portanto fixo o prazo de 60 dias para o cumprimento da obrigação de fazer , sob pena de restar caracterizada a mora, e com ela, automática multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem calculados a partir de quando findo o prazo concedido até efetivo cumprimento do julgado. Int. Advogados(s): ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), GISELLE KODANI (OAB 200122/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)