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Processo 0005929-69.2011.8.26.0053 Município de São Paulo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO artigo 285-A
Remetido ao DJE Relação: 0234/2011 Teor do ato: (A título de colaboração, ao peticionar, informe ao lado do número do processo, sua localização física: "Prazo 21 C/SAJ") Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do § 1º do artigo 285-A do Código de Processo Civil e valendo este despacho como mandado, cite-se a ré/apelada (Prefeitura do Município de São Paulo), para os termos da presente ação, cuja petição inicial e sentença seguem anexas por cópia, em especial para que, querendo e desde que o faça por meio de advogado, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, RESPOSTA ao recurso de apelação interposto pelos autores contra a sentença que liminarmente julgou improcedente o pedido inicial, tudo nos termos do artigo 285-A e §§ do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. * Int. Advogados(s): LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), WILSON TADEU AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP)