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Remetido ao DJE Relação: 0237/2011 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a expedição de oficio requisitório, vez que se encontra pendente a apelação interposta nos embargos à execução. Em 15 (quinze) dias, digam os exequentes em que efeito foi recebido o recurso interposto - fls.275/280 comprovando-se eventual deferimento de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)