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Remetido ao DJE Relação: 0510/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo como pedido de reconsideração, ficando mantida a r. decisão anterior, por seus próprios fundamentos. Outrossim, quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, fica relevada sua apreciação, para após o deslinde da questão da competência, sob pena de ser praticado nulo. Int. Advogados(s): RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)