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Remetido ao DJE Relação: 0544/2011 Teor do ato: V I S T O S. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, e está em consonância com o que foi decidido nos autos principais, ou seja, ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053. A decisão de fls. 1531/1357 dos autos principais, com decisão esclarecedora a fls. 1571/1572, decidiu a questão de modo uniforme para todos os processos, nada mais havendo a ser esclarecido. Int. Advogados(s): ANDREA LAZZARINI SALAZAR (OAB 142206/SP), JULIANA FERREIRA KOZAN (OAB 234476/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), FLAVIO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 284930/SP), ADRIANA FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 139644/SP)