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Processo 0134200-72.2006.8.26.0053 Jose Carlos BaninMarcos MacielOsvaldo Rodrigues Gomes do autorartigo 100, § 1ºartigo 2º
Remetido ao DJE Relação: 0642/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, a quantia supra deverá ser atualizada, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das respectivas verbas em continuação, por parte da entidade devedora, até o final do exercício seguinte, em favor da exeqüentes abaixo relacionados: AutorCPFTotal em R$ Marcos Maciel047643148-431.844,45 Gerson Timotheo Assumpcao767775888-681.844,45 Osvaldo Rodrigues Gomes587992148-491.844,45 Augustinho R. da Silva Filho865270028-151.844,45 Antonio Carlos P. de Carvalho086366728-721.844,45 Claudine de Oliveira Crespo778901328-911.844,45 Jose Carlos Banin498476278-001.844,45 Servindo este despacho como ofício requisitório de pequeno valor, requisite-se do Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo a importância a seguir discriminada, referente ao crédito de pequeno valor, conforme conta de liquidação individual, para pagamento em 90 (noventa) dias, com a respectiva atualização até a data do depósito (data base: setembro de 2009), conforme conta de liquidação. O presente ofício é instruído com as principais peças exigidas pelas normas regimentais vigentes. Deverá a exeqüente reproduzir cópia deste oficio (instruindo-o com as copias processuais completas, a seguir: inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, memória de cálculo, e deste despacho), bem como atender o disposto no Comunicado nº 124/2009 (constar a data do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade a realizar o pagamento, relativo à fase de execução, e, no caso de recurso pendente, que ainda não houve trânsito em julgado, ou a data da concordância das partes com o valor solicitado decurso do prazo para oposição de embargos à execução) e, diretamente, encaminhá-lo (Rua Alfredo Maia, nº 218, Luz, CEP 01106-010), comprovando-se nos autos, em 5 dias. A seguir, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor das execuções). Deverá o advogado do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 30(trinta) dias. Int. Advogados(s): ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)