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Remetido ao DJE Relação: 0900/2011 Teor do ato: Vistos. Os embargos opostos, ainda que por outras palavras, é semelhante aos embargos opostos a fls. 414/415, razão pela qual, NÃO CONHEÇO do recurso, devendo a embargante pleitear a reforma da decisão pela via judicial adequada. Int. Advogados(s): DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), GISELLE KODANI (OAB 200122/SP), SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP)