PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0005498-17.2010.8.26.0038 artigo 157artigo 29artigo 16Lei 10.826/03artigo 69
Sentença Proferida Condenatória - Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ao tempo em que CONDENO o réu CÍCERO APARECIDO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 29 e 70, todos do Código Penal, c.c. o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Fixo a pena derradeira e motivada ao réu em reclusão, de 10 (dez) anos e multa, de 27 (vinte e sete) dias-multa, no mínimo. Cumprirá a pena do crime de roubo inicialmente em regime fechado, e a do delito de porte ilegal de arma em regime intermediário semiaberto, não podendo apelar em liberdade, exigindo-se atuação estatal mais severa, na tentativa de dissuadi-lo da prática de iguais e novos atentados. Os crimes praticados são gravíssimos, cometidos com utilização de arma de fogo, estando implícita na conduta do agente a marca da periculosidade. Para mais, seria incompreensível seja solto após a prolação de sentença condenatória se permanecera sob custódia durante toda a instrução criminal. Imediatamente, expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado, bem como guia de recolhimento provisória. P.R.I.C.