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Processo 0167315-98.2010.8.26.0100 Hidialte Fefim artigo 267 27/07/2011
Sentença Proferida Sentença nº 1314/2011 registrada em 27/07/2011 no livro nº 741 às Fls. 238/242: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 123 e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, em relação à ré PINHOCOLOR SUPERMERCADOS LTDA. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HIDIALTE FEFIM em face de FLÁVIA BLUDENI DE PINHO para o fim de condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente desde junho de 2007 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros legais, desde a citação. Outrossim, condeno a corré FLÁVIA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. C. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.150,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 25,00