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Processo 0157456-92.2009.8.26.0100 artigo 269 14/09/2011
Sentença Proferida Sentença nº 1526/2011 registrada em 14/09/2011 no livro nº 762 às Fls. 95/96: JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 269, III, e 794, II, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oficie-se ao Detran para desbloqueio dos veículos (ver fls. 150). P.R.I. dê-se baixa e arquivem-se os autos.