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Processo 1000170-96.2010.8.26.0068 30/08/2011
Sentença Proferida Sentença nº 1777/2011 registrada em 30/08/2011 no livro nº 332 às Fls. 223/224: Posto isso, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado em favor de Cyklop do Brasil Embalagens S/A no quadro geral de credores, pela importância de R$1.875,72, como quirografário. Sem honorários. P.R.I.