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Processo 1028823-32.1998.8.26.0100 José Alves Ribeiro artigo 26Lei 7661/45 09/09/2011
Sentença Proferida Sentença nº 2269/2011 registrada em 09/09/2011 no livro nº 513 às Fls. 40: JOSÉ ALVES RIBEIRO declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes.Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.553,33. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.539,73 (fls 20).A representação processual do requerente se encontra irregular conforme observado pelo d. Síndico às fls 23verso, 40, restou frustrada a tentativa de localização do requerente para a regularização da mencionada representação, motivo pelo qual o d. Síndico Dativo às fls 68 que obteve a concordância do Dr. Promotor de Justiça de Falências, se manifestou no sentido de que o valor a que o requerente tem direito a levantar somente será feito pelo próprio beneficiado, é o que fica desde já deferido.É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$. 539,73 [quinhentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos], o credor JOSÉ ALVES RIBEIRO, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I.São Paulo, 08 de setembro de 2.011.