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Sentença Proferida Sentença nº 2330/2011 registrada em 17/11/2011 no livro nº 336 às Fls. 178/179: Vistos. I. Cuida-se de ação de habilitação de crédito formulada por ANTÔNIO SERGIO SOUZA DE OLIVEIRA na recuperação judicial da TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda. Houve manifestação do Administrador e do MP. É o relatório. Decido. II. Deve ser habilitado o crédito pelo valor de mil reais. De fato, pode ser habilitado apenas o valor remanescente, uma vez que do montante de cinco mil reais, quatro referem-se a depósito recursal, não sendo passível de habilitação. III. Ante o exposto, DECLARO habilitado o montante de mil reais, corrigido desde a elaboração do cálculo na justiça trabalhista e com juros na forma da Lei de Falência, como privilegiado trabalhista. P. R. I.