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Processo 0152986-47.2011.8.26.0100 19/12/2011
Sentença Proferida Sentença nº 2650/2011 registrada em 19/12/2011 no livro nº 769 às Fls. 277/281: Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Certifique-se nos autos da execução. Em razão da sucumbência, deverão os embargantes arcar com as custas e despesas incorridas pelo embargado, bem assim com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. P.R.I. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que caso haja apelação, as custas importam em R$ 293,95, mais porte de remessa de R$ 25,00 por volume. Int.