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Processo 0011233-58.2010.8.26.0223 foi dito queartigo 269 16/02/2011
Sentença Proferida Sentença nº 268/2011 registrada em 16/02/2011 no livro nº 68 às Fls. 106: ?Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes, e, em conseqüência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se, arquivando-se os autos oportunamente. Pelas partes foi dito que renunciavam ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz foi dito que: Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado?.