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Sentença Proferida Sentença nº 304/2011 registrada em 02/03/2011 no livro nº 363 às Fls. 281/282: O requerente instruiu bem o pedido, acostando à inicial documentos hábeis, que comprovam não somente a existência do crédito, mas também de sua origem conforme cópias de fls. 04/10 Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito de WALDIR DE ASSIS no quadro geral de credores da falida DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA., no valor de R$ 1.687,99 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), conforme cáLculo de fl. 34. P.R.I.C. (Em caso de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 87,25 , bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 25,00, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário da Assistência Judiciária.)