PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0011162-61.2009.8.26.0071 25/02/2011
Sentença Proferida Sentença nº 349/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 464 às Fls. 156/173: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS a pagar aos autores os valores consignados os orçamentos individuais encartados às fls. 1.025/1.029 e fls 1.054, totalizando a importância de R$ 123,000,00 (cento e vinte e três mil reais), a ser devidamente atualizada pelos índices oficiais da correção monetária a partir do vencimento do prazo de validade dos referidos orçamentos, acrescida da multa convencional de 2% (dois por cento), a ser computada a partir do sexagésimo dia após a data de recebimento dos avisos de sinistro, bem assim de juros moratórios à taxa legal de 12% (doze por cento) ao ano a contar da citação. Em se fazendo imperiosa a desocupação dos imóveis para a consecução das reformas, arcará a ré SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS com as despesas necessárias, as quais deverão ser apuradas em futura liquidação por artigos. Condeno a ré, ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. Fls. 1321: Valor do preparo R$ 2.726,46 - porte de remessa/retorno R$ 175,00.