PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Sentença Proferida Sentença nº 390/2011 registrada em 02/03/2011 no livro nº 836 às Fls. 219: Vistos. Trata-se de Embargos à Execução movido por SERPLAN ENGENHARIA LTDA e CRISTINA MENDONÇA MATHIAS em face de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA. Os autores interpuseram os presentes embargos sem a juntada das principais peças da ação principal e, também, requereram o benefício da gratuidade judiciária. Intimados a providenciar os documentos necessários para a propositura da ação e comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita ou recolhimento das custas iniciais, quedaram-se inertes. Diante do exposto, julgo extinto o processo movido por SERPLAN ENGENHARIA LTDA e CRISTINA MENDONÇA MATHIAS em face de CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA sem apreciação do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Expeça-se certidão para inclusão dos nomes dos autores na dívida pública e, após, arquivem-se os autos. P.R.I.