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Processo 0121644-52.2010.8.26.0100 art. 269 14/03/2011
Sentença Proferida Sentença nº 452/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 837 às Fls. 103/107: III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução. TRASLADE-SE cópia da presente para os autos da execução. Pela sucumbência, o embargante vencido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito executado. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 128/129 ante a desistência de fls. 158. P. R. I. C. Valor do preparo : R$ 1171,11 Porte de remessa : R$ 25,00