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Processo 0193112-42.2011.8.26.0100 artigo 267 20/10/2011
Sentença Proferida Sentença nº 67/2011 registrada em 20/10/2011 no livro nº 1 às Fls. 132/133: Dessa forma, ante a falta de cumprimento do despacho de fls. 22, JULGA-SE EXTINTA a ação nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a autora, por carta, para providenciar, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. P.R.I. Nota de cartório: Custas de preparo= R$ 6.312,45 / Porte e remessa= R$ 25,00 por volume.