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Processo 0002001-69.1984.8.26.0114 de Direito 14/07/2011
Sentença Proferida Sentença nº 697/2011 registrada em 14/07/2011 no livro nº 62 às Fls. 246/247: Relatados. DECIDO Não acolho os embargos, por inexistir omissão ou contrariedade na sentença embargada. Ademais, é nítido o caráter infringente dos presentes, o que não é admissível. ?Efeitos modificativos. Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante ( STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, Dju 23.9.1991, p. 13067).? [1] Diante do exposto persiste a sentença tal como esta lançada. Int. Campinas, 06 de julho de 2011. ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA Juíza de Direito