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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 o do processo a análise de duplicidade de cobrança e outras questões de fato ou de direito.da exequente quando fluía prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão proferida a fls.
Data da Publicação SIDAP 1) Fls. 618/619: Anote-se e observe-se. 2) Fls. 624/626: Defiro. Conforme certidão lançada a fls. 617 pela serventia, os autos foram retirados de Cartório pela advogada da exequente quando fluía prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão proferida a fls. 607, levada à publicação a fls. 615. Assim, promova a serventia a republicação da decisão proferida a fls. 607. 3) Aguarde-se a manifestação da credora acerca da impugnação aos cálculos de liquidação (fls. 623). Após, tornem conclusos. 4) Intimem-se. Itatiba, 14 de junho de 2012. DECISÃO DE FLS. 607: 1) Fls. 606: Expeça-se certidão de objeto e pé, tal como determinado a fls. 287, constando número do processo, nome das partes, data da distribuição, valor da ação, objeto da ação e atual estágio processual, exclusivamente. Assim, ficam indeferidas as demais pretensões do devedor (existência de duas sentenças contemplando período idêntico de cobrança de taxas associativas; execução em desarmonia com a sentença proferida; execução que extrapola os limites da coisa julgada; etc), já que extrapola a competência funcional da serventia, responsável pela emissão da certidão, e, ademais, cabe ao Juízo do processo a análise de duplicidade de cobrança e outras questões de fato ou de direito. 2) Intimem-se. Itatiba, 14 de junho de 2012.