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Data da Publicação SIDAP AUTOS nº 583.00.1999.075663-6 Em apenso, embargos à arrematação ofertados por Plínio da Cunha Bastos e Claudinéia de Oliveira Bastos, julgados improcedentes, com sentença transitada em julgado. Como não requerida a execução da sucumbência, desapensem-se os autos, arquivando-os, certificando-se, nestes autos principais. Fls. 978: Defiro o solicitado, ante o decidido pelo e. Tribunal de Justiça (conforme cópia do v. acórdão a fls. 986/990). Nomeio o perito Horácio Tanze Filho para avaliação do bem penhorado. Fixo seus honorários provisórios em R$ 2.500,00. Deposite a exequente, após, intime-se o perito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. São Paulo, 12 de abril de 2012. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito