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Processo 0001212-15.1999.8.26.0609 artigo 267
Data da Publicação SIDAP Banco do Estado de São Paulo SA, qualificado nos autos, ofereceu Embargos de Declaração contra da sentença proferida às fls.252, aduzindo que esta encerra contradição uma vez que julgou extinta a presente ação nos termos do artigo 267,VI do CPC. Embora tempestivos, os embargos não comportam acolhimento, uma vez que tendo sido decretada a falência da empresa ré, a ação perdeu seu objeto. Assim, REJEITO os embargos e mantenho a sentença tal como lançada. Int.