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Processo 0024031-42.2004.8.26.0100 de Direitoartigo 267
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 6 de julho de 2012 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Suspendo, por ora, a decisão de fls. 364. Primeiramente, traga a exequente memória de cálculo atualizada do débito e, com base no provimento 1864/2011 e no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquive-se. Intime. São Paulo, 6 de julho de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito