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Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o venerando acórdão. Observo que pende de julgamento recurso de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial. Manifeste-se a parte credora quanto à intenção de iniciar cumprimento provisório do julgado, apresentando demonstrativo de cálculo do débito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado.