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Data da Publicação SIDAP Fls. 135 - ? VISTOS. Fl. 74 e seguintes: O petitório é impassível de conhecimento, já que o comando judicial emitido por ocasião da decisão liminar positiva não se direciona aos peticionários que, se tiverem seu acervo patrimonial constrito indevidamente, devem se valer da via processual adequada. Faço assinalar, ainda, que não foi concedida tutela antecipatória em desfavor de Central Energética Moreno de Monte Aprazível Ltda., mas apenas em face das pessoas naturais contidas no polo passivo. Int. Monte Aprazível, 09 de outubro de 2012.?