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Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 artigo 236art. 475-J
Data da Publicação SIDAP Fls. 515 - Proc. 1003/06 - Fls. 733/734 : ante a manifestação dos autores e o silêncio do requerido , intime o devedor para que efetue o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo Diário Oficial ( artigo 236 do Código de Processo Civil) , sob pena de multa de 10% ( dez por cento) do valor da condenação ( art. 475-J do Código de Processo Civil).Fls. 738/741 : defiro a juntada requerida .Providencie a serventia as anotações necessárias quanto ao substabelecimento.Int. ( advs:- ADEMIR LIMA ?OAB-SP 170.889 /LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTSS ? OAB-SP 53.520 e FELLIPE BRAGA FORTES -OAB-SP 301.287