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Data da Publicação SIDAP Fls. 538 - Vistos Em que pese a argumentação do exequente, há necessidade de nova avaliação ante o tempo decorrido, nos termos da decisão de fls. 535, contra a qual não houve recurso. Expeça-se para avaliação dos imóveis penhorados. O exequente deverá comprovar a distribuição da carta precatória, em 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Int.