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Data da Publicação SIDAP Fls. 931 - Vistos. Fls. 927/928: Considerando a existência de objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda, necessária a convocação da Assembléia-Geral de credores. Nestes termos, DEFIRO o requerimento formulado pela Recuperanda para a realização e convocação de Assembléia-Geral de credores. A Recuperanda deverá apresentar nova minuta de edital com indicação de nova data, tendo em vista a inviabilidade de publicação do edital na data aprazada por atraso na prolação da presente decisão, em função do acúmulo de serviços por parte desta Magistrada em virtude das eleições municipais e da realização de audiência complexa envolvendo quadrilha com quatorze integrantes na última semana. Intimem-se.