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Processo 1024090-52.2000.8.26.0100 José Carlos BernardiTV Manchete Ltda de DireitoVara do Trabalho de São Paulo - SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 99/100 - Vistos. JOSÉ CARLOS BERNARDI habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 348.515,51, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1-76-2646/2001, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso de habilitante aos interessados (fls. 08), não houve impugnação. A fls. 38 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 326.252,75. Pela inclusão opinou o síndico (fls. 95) e a Promotoria de Justiça (fls. 97). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do Síndico as fls. 95 da Promotoria de Justiça as fls. 97, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 38. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de JOSÉ CARLOS BERNARDI, no valor de R$ 326.252,75, como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 24 de Maio de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito