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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 08/03/2012
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 350/2012 registrada em 08/03/2012 no livro nº 831 às Fls. 25/27: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, uma vez que consumada a prescrição. Sem sucumbência da exeqüente, tratando de processo de execução, tampouco dando causa à demanda, não há que se falar na imposição em seu desfavor dos ônus da sucumbência. Registre-se, Publique-se, intime-se e, transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.