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Processo 0086920-04.2011.8.26.0224 de Direito 25/04/2012
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 655/2012 registrada em 25/04/2012 no livro nº 398 às Fls. 225: O requerente instruiu bem o pedido, acostando à inicial, documentos hábeis, que comprovam não somente a existência do crédito, mas também de sua origem, conforme certidão de fls. 04/05. Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito trabalhista de SIDNEI PEREIRA CANQUERINI, no quadro geral de credores da falida DEFFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, pelo valor de R$ 6.891,86 (seis mil, oitocentos e noventa e um mil Reais e oitenta e seis centavos). P.R.I.C. Guarulhos, 18 de abril de 2012. LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA Juiz de Direito (Em caso de recurso, o apelante deverá recolher, a título de preparo, o valor R$ 137,84, bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 25,00 por volume (01 volume), salvo beneficiário da Assistência Judiciária.)