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Processo 0159318-93.2012.8.26.0100 art. 269art. 4ºart. 48art. 20, § 4º
Data da Publicação SIDAP Sob o fundamento do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, há a procedência do pedido de condenação do(a) demandado(a) MARIA APARECIDA ALVEZ ZAKEL à obrigação de pagar o débito de R$ 1.820,00 para o demandante HOSPITAL BOSQUE DA SAÚDE S.A., com a extinção da 1ª fase do processo, em 1º grau de jurisdição, com o julgamento do mérito. Ademais, desde a data do inadimplemento da obrigação de pagar, haverá a atualização do débito pelo INPC do IBGE, o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e o acréscimo da multa. De mais a mais, condena-se o(a) demandado(a) à obrigação de pagar as despesas (1º) do art. 4º, inc. I e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2º) do art. 48, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo, etc. e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). Finalmente, sob o fundamento do descumprimento do pronunciamento de fl. 27, item 1, pela demandada (vide fl. 37), há o indeferimento do pedido de gratuidade. 4.Registre-se a sentença. 5.Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 92,20; Porte de Remessa e Retorno R$ 25,00